Tudo que você deve saber para comprar ou vender um imóvel
A compra e venda de um imóvel deve ser efetuada por um profissional qualificado, regulamentado por Lei e com sua inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis -CRECI. Este profissional é denominado Corretor de Imóveis.

   
         
 
Todo corretor de Imóveis tem por obrigação estar inscrito e em dia com suas obrigações junto ao CRECI. O Corretor de imóveis identifica-se facilmente através da cédula de identidade expedida pelo CRECI (de cor verde), ou da Carteira Profissional, também expedida pelo CRECI (de cor vermelho). Na dúvida não assine documento algum sem antes informa-se no CRECI sobre a situação do profissional que está lhe oferecendo um serviço de corretagem.
   
         
 
A Constituição Federal dispõe no Art. 153, & 23, que “ é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer ”. A profissão de Corretor de Imóveis, a exemplo de outras nas quais a lei exige capacitação profissional, constitui profissão regulamentada, pela Lei 6.530, de 12 de Maio de 1978. Desta feita, a intermediação imobiliária, que apenas poderá ser exercida pelo Corretor de Imóveis e por pessoa jurídica constituída para esse fim, devidamente inscrito no CRECI, orgão de fiscalização profissional, conforme determina a lei 6.530/78 e o decreto 81.871 de 29 de junho de 1978 e ainda pelas Resoluções do Conselho Federal de Corretores de Imóveis-COFECI
   
         
 
O Corretor de imóveis tem por obrigação prestar todas as informações a cerca do imóvel que está oferecendo (Para Compra, Venda ou Aluguel). Se você não entende o que relatam os documentos, procure um escrevente do cartório mais próximo e tire suas dúvidas. Não assine documentos sem antes ter certeza de que a tranzação é a que lhe foi prometida.
   
         
 
Somente os agentes financeiros estão aptos a informar sobre a situação de um imóvel financiado. Não feche negócio com imóvel desta natureza sem antes se certificar sobre a real situação do mesmo perante o agente financeiro.
   
         
 
Cuidado com este tipo de imóvel. Seu dinheiro pode estar sendo jogado fora em uma tranzação que não lhe garantirá a propriedade do imóvel , procure se informar na prefeitura ou cartório de registro de imóveis sobre qual a situação dele.
   
         
 
Indivíduos que se passam por corretor de imóveis são “Contraventores Penais”. Sujeitos a punições estabelecidas em Lei por exercer ilegalmente a profissão de Corretor de imóveis. Essas pessoas, geralmente dão prejuizos a sociedade e a você que pretende comprar ou vender seu imóvel. Não alimente a atitude ilícita do contraventor, pois ele vai tirar o seu sono. Peça a carteira de identificação expedida pelo Conselho Regional de sua cidade ; se o indivíduo não a possui, denuncie-o no CRECI e na Delegacia de Polícia mais Próxima.
   
 
 
     
 
 
 
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