O locador é obrigado a:
Entregar ao locatário (inquilino) o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina.
- Garantir o uso pacífico do imóvel locado, durante o tempo da locação.
- Manter a forma e o destino do imóvel durante a locação.
- Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
- Fornecer descrição minuciosa do estado do imóvel ao inquilino, caso este solicite, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.
- Fornecer ao inquilino recibo discriminado as importâncias pagas por este , vedada a quitação genérica.
- Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações. Nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador.
- Pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
- Exibir ao inquilino os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas, quando solicitado.
- Pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
- Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel. Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas.
Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício. Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao inicio da locação. Instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer. Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum. Constituição de fundo de reserva.
O inquilino é obrigado a:
- Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado. Em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato.
- Servir-se do imóvel para uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu.
- Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
- Levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros.
- Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações, provocados por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos.
- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio do locador.
- Entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade publica, ainda que dirigida a ele, locatário;
- Pagar as despesas de telefone e de consumo de forca, luz e gás, água e esgoto;
- Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora.
- Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos.
- Pagar o prêmio do seguro de fiança, quando for o caso.
- Pagar as despesas ordinárias de condomínio.
- Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente:
Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio. Consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum.Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum. Manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum. Manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer.Manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas.Pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum. Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao inicio da locação.Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao inicio da locação.
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